As ações educativas propostas no Programa de Educação Ambiental para Trabalhadores foram direcionadas aos trabalhadores e colaboradores contratados e subcontratados durante a fase de implantação da LT 500 kV Sapeaçu – Poções III C1 e reforço nas Subestações Associadas.
O Programa de Educação Ambiental para Trabalhadores, no contexto do licenciamento ambiental, justifica-se em atendimento à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99, art. 3º, inciso V), que estabelece que todos têm direito à educação ambiental, cabendo à empresa, dentre outras ações, a promoção de “programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente”.
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