O programa visa atender à condicionante específica 2.3 da Licença de Operação 1604/2021: “Executar o Programa de Compensação Florestal”, dando continuidade ao Projeto de Reposição Florestal referente a intervenção realizada em vegetação nativa para instalação do empreendimento. A fim de evitar ou reduzir impactos ambientais negativos, provenientes do empreendimento, sobre a flora local, previstos para a fase de instalação e descritos no Relatório Ambiental Simplificado – RAS (TROPICÁLIA/DOSSEL AMBIENTAL, 2017).
Vale destacar que para elaboração deste Programa, foi utilizado a nova estruturação proposta pela Portaria nº 1.729/2020 do IBAMA, que aprova a estrutura do PGA para Licenciamento Ambiental Federal.