REIDI

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 146, de 21 de setembro de 2017 concedendo a Tropicália Transmissora de Energia a habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007.

O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).

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