O Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) visa a recuperação ambiental das áreas degradadas após a implantação das obras, sendo necessário e de fundamental importância, pois evita que sejam instalados processos erosivos, possibilitando a retomada do uso original ou alternativo do solo, além da restauração da função ecológica dessas áreas, considerando os requisitos legais no âmbito federal e estadual.
O PRAD foi, portanto, um conjunto de ações e medidas visando o reestabelecimento do equilíbrio ambiental em locais que foram modificados a partir da instalação do empreendimento, especialmente os locais com intervenção direta no solo e onde ocorreu a retirada da vegetação nativa. No caso da LT 500 kV Sapeaçu – Poções III C1 e reforço nas Subestações Associadas, estas áreas se constituem como: praças de torres, canteiros de obras, áreas de montagem e manutenção das torres, áreas de manobra ou de estocagem de material, locais de terraplenagem e construção de novas vias de acesso, cortes de taludes, áreas de empréstimo e locais de bota-foras.
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